Tribunal Constitucional Fora da Política

Voltam a ouvir-se vozes, vindas não se sabe de onde, a antever decisões radicais do Tribunal Constitucional acerca dos congressos partidários da UNITA e do MPLA que tiveram lugar no passado mês de Dezembro. Acena-se com anulações e modificações das lideranças partidárias, em virtude de novas decisões do Tribunal. É possível que a lei constitucional e ordinária angolana permita tais anulações e reformulações das lideranças partidárias, por via de decisões perfeitamente legítimas do Tribunal Constitucional. Contudo, não deve ser esta a prática habitual nem a tendência jurisprudencial da instituição. Este texto visa alertar para a excessiva intervenção do Tribunal Constitucional (e de outros tribunais superiores) no processo político angolano, apelando a uma jurisprudência da contenção. Não há dúvidas de que o Tribunal Constitucional deve aplicar a Constituição e a lei de modo adequado e sem temores. Mas também é verdade que, dentro das suas faculdades interpretativas, deve abster-se o mais […]

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O Congresso da UNITA e o Acórdão do Tribunal Constitucional

O acórdão n.º 700/2021 do Tribunal Constitucional decidiu sobre o processo n.º 887-A/2021, interposto por Manuel Diogo Pinto Seteco, Domingos Pedro, Cândido Moisés Uasmuene, Wilson Nuno Domingos Gomes, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Bandeca, Dombaxe Sebastião Mafuta Garcia, Santo Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma. O objecto do referido processo consistia na verificação da conformidade legal e estatutária do processo de candidatura do presidente eleito do partido político UNITA. O acórdão concluiu pelo provimento da pretensão dos referidos autores, declarando sem efeito o XIII Congresso Ordinário de 2019 desse partido, por violação da Constituição, da lei e dos estatutos de 2015. O que se segue é uma análise legal, não política, do acórdão. Antes, porém, uma nota prévia sobre a questão da exigência de que o presidente da UNITA (ou de outro partido) não tenha qualquer nacionalidade adquirida. Tal exigência não é […]

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Carlos Panzo: Tribunal Constitucional Espanhol Diverge de PGR Angolana

As notícias sobre Carlos Panzo divergem. Uns afirmam que Espanha autorizou a sua extradição para Angola, enquanto outros revelam precisamente o contrário. O mais curioso é que as duas fontes invocam um acórdão do Tribunal Constitucional espanhol proferido a 12 de Julho de 2021, com o n.º 147/2021. Na verdade, a leitura do referido acórdão, publicado no Boletim Oficial do Estado espanhol de 31 de Julho de 2021, secção do Tribunal Constitucional, página 93548, dá uma resposta clara: a extradição não foi autorizada. Do acórdão consta uma decisão cristalina dos juízes da Primeira Sala do tribunal, ou seja, Juan José González Rivas, presidente; Andrés Ollero Tassara, Santiago Martínez-Vares García, Alfredo Montoya Melgar, Cándido Conde Pumpido Tourón e María Luisa Balaguer Callejón. Com esta decisão, fica anulada a prévia autorização de extradição dada pelo tribunal ordinário espanhol, e reconhece-se que os direitos à protecção judicial efectiva (art. 24.1 da Constituição Espanhola), […]

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Tribunal Constitucional Declara que PGR não Pode Ordenar Escutas

Desde 2017, têm surgido da penumbra em que os tribunais foram colocados uns raios de luz, sob a forma de decisões judiciais, que animam os espíritos mais pessimistas. Lembramo-nos da decisão corajosa sobre a liberdade de expressão da juíza Josina Falcão aquando da absolvição de Rafael Marques e Mariano Brás, ou, mais recentemente, das decisões cautelares cuidadosamente elaboradas relativamente a Isabel dos Santos. Agora temos mais uma boa decisão, desta vez do Tribunal Constitucional, que declara a inconstitucionalidade da possibilidade de o Ministério Público (MP) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenarem, autorizarem e validarem escutas e gravações ambientais em locais privados e condicionados ou de acesso vedado. Nesse sentido, os artigos 6.º, n. º3, 8.º, n.º 3 e 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 11/20, de 23 de Abril (Lei da Identificação ou Localização Celular e da Vigilância Electrónica), foram tidos como inconstitucionais, logo inaplicáveis […]

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Caso Tomás: Tribunal Constitucional Viola Lei

A inépcia do sistema judicial tornou-se o maior obstáculo à luta contra a corrupção. O nosso compromisso é com Angola e o estabelecimento de uma sociedade próspera, justa e baseada no Direito. Se o presidente da República não reformar o sistema judicial nem modificar a forma como está a combater a corrupção, a sua luta acabará derrotada pelos procuradores e juízes alinhados com o passado. É neste contexto que não podemos deixar de contestar com veemência o Acórdão n.º 612/2020 do Tribunal Constitucional, que recusou o Habeas Corpus a Augusto Tomás. A questão não é considerarmos que Tomás não deve estar preso. A questão é, isso sim, que ele só deve ser condenado e preso caso seja declarado culpado através de um processo adequado. O problema está na fundamentação profundamente errada desse Acórdão, que constitui mais um momento inexplicável de desconhecimento do Direito por parte do Tribunal Constitucional. O Acórdão […]

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A Nova legislação do Tribunal Constitucional

Está em curso uma revisão da legislação que estrutura a organização e o processo do Tribunal Constitucional, designadamente a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (Lei n.º 2/08, de 17 de Junho e alterações subsequentes) e a Lei do Processo Constitucional (Lei n.º 3/08, de 17 de Junho e alterações subsequentes). O Tribunal Constitucional, mantendo o espírito do professor austríaco Hans Kelsen, que concebeu este sistema, é o guardião fundamental da Constituição e dos direitos e liberdades dos cidadãos. Assim, qualquer alteração ao seu normativo fundamental deve ser escrutinada com a máxima atenção. Comecemos pela nova proposta de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. Como o nome indica, esta lei determina de que modo o Tribunal Constitucional se organiza e exerce a sua actividade – é uma espécie de guia para o comportamento dos juízes. Por sua vez, a Lei do Processo, que veremos no final, irá orientar os advogados que desejem […]

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A Jubilação do Presidente do Tribunal Constitucional

Manuel da Costa Aragão tem exercido as funções de presidente do Tribunal Constitucional por nomeação do presidente da República, João Lourenço, ocorrida em Novembro de 2017. Anteriormente, entre 2014 e 2017, presidira ao Tribunal Supremo, sob nomeação de José Eduardo dos Santos. Antes disso ainda, servira como embaixador na Argentina e em Marrocos, funções que José Eduardo dos Santos, segundo uma lógica insondável, pensou que o preparariam para ser juiz num tribunal superior. Foi também, em tempos mais recuados, ministro da Justiça, vice-ministro da Justiça e deputado à Assembleia Nacional pelo MPLA. A 16 de Abril de 2020, o Conselho Superior da Magistratura Judicial deliberou a sua jubilação, em cumprimento do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Lei n.º 7/94 de 29 de Abril, no artigo 56, n.º 1, a), que determina que os magistrados judiciais cessam funções quando atingem os 70 anos de idade. Assim sendo, não há qualquer dúvida de […]

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Notas sobre o Presidente da República e o Tribunal Constitucional

Decorreu por estes dias em Luanda o V Congresso da Conferência das Jurisdições Constitucionais de África, onde o presidente da República João Lourenço proferiu um discurso entusiasta acerca do Estado de Direito, a independência dos juízes e a importância dos Tribunais Constitucionais. Como sempre, João Lourenço disse à audiência aquilo que ela queria ouvir, enaltecendo o papel dos tribunais, a necessidade da reforma judiciária e o caminho rumo à Justiça que Angola tem vindo a trilhar. Contudo, alguém, por ignorância ou maldade, “passou uma rasteira” ao presidente, demonstrando, mais uma vez, a incapacidade ou a tendência sabotadora daqueles que rodeiam João Lourenço. Atente-se na expressão que surge nas várias transcrições do discurso: “​Os modelos keynesiano de justiça constitucional, por um lado, e o de unidade jurisdicional de inspiração norte-americana, por outro, que influenciam as diversas jurisdições de África, não nos devem dividir por serem diferentes.” (Itálico nosso.) O problema desta […]

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Fraude Eleitoral: o Acórdão do Tribunal Constitucional

Quando a UNITA, e aliás os outros partidos da oposição, depois de muito espernearem, anunciaram que a sua reacção à fraude eleitoral, que aliás se recusaram a chamar fraude, era recorrer para o Tribunal Constitucional, percebeu-se que estavam a desistir de lutar pelo povo e pelo progresso de Angola, rendendo-se ao regime. Obviamente, não ignoram que, enquanto o MPLA detiver dois terços dos deputados da Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional não é, nem poderá ser, uma entidade imparcial e independente, e que por isso o seu recurso estava destinado ao caixote do lixo. Tal é a natureza das coisas. E assim se confirmou, pela prolação do Acórdão n.º 462/2017 do Tribunal Constitucional, que decidiu negativamente acerca do recurso interposto pela UNITA relativamente às irregularidades eleitorais. O recurso da UNITA assentava em sete aspectos essenciais, que sumariamos de forma simplificada: 1)    Não ter havido apuramento provincial, excepto em Cabinda, Zaire e […]

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Tribunal Constitucional Desautoriza Dos Santos

Em Abril de 2015 tínhamos alertado no Maka Angola para a aberração jurídica que era o Decreto Presidencial n.º 74/15, de 24 de Março que impunha um regime putinesco (Putin) ao funcionamento em Angola das ONGs (Organizações Não Governamentais). Esse Decreto era mais uma forma do regime controlar o pensamento e a expressão livres. Escrevíamos “O decreto presidencial angolano detém uma série de mecanismos que tornam praticamente impossível o trabalho independente e imparcial, enquanto representantes da sociedade civil, por parte das ONG”. Muito bem andou a Ordem dos Advogados de Angola ao exercer as suas prerrogativas legais e requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da inconstitucionalidade dessa norma jurídica. O primeiro ponto alegado pela Ordem junto do Tribunal Constitucional era que o Decreto extravasava o âmbito da competência do Presidente da República porque este estava a legislar em matéria de direitos fundamentais que é da exclusiva competência da Assembleia Nacional. […]

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